Comissão Anti Corrupção
Aprovada em 29 de junho 2009 pelo Parlamento Nacional, a lei que cria a Comissão Anti-Corrupção pretende dotar o Estado de polícia criminal especializada, independente, que na sua atuação se conduza apenas por critérios de legalidade e objetividade, em articulação com as autoridades competentes, como é indispensável para a sua credibilidade enquanto mecanismo de combate à corrupção.
A corrupção é um fenómeno com consequências negativas para a vida social e económica e que afeta os fundamentos do Estado de Direito Democrático e, sob esta máxima, o IV Governo Constitucional redigiu e propôs ao Parlamento Nacional um quadro legal para a Comissão Anti-Corrupção (CAC).
Este é um exemplo claro das pretensões do Governo no que respeita à ética, responsabilidade e transparência na governação estando em sintonia com os princípios consagrados na Constituição e refletindo o espírito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
A CAC adotou um modelo independente de forma a respeitar as iniciativas de boa governação, reporta ao Parlamento e está completamente independente do Executivo.. Tem poder para iniciar e conduzir investigações criminais a casos de corrupção, conforme estabelecido no código criminal. Além disto, tem igualmente um papel de educação e sensibilização do público, identificando e promovendo medidas que conduzam à prevenção da corrupção.
Verificar lei anti-corrupção e orgânica da CAC, onde está missão, funções, competências e organização.