O objetivo específico prevê seis resultados para a segunda componente do PFMO, decorrentes dos principais desafios apontados na fase de identificação: a capacitação técnica dos recursos humanos das entidades envolvidas, o reforço da cooperação entre instituições nacionais e a dinamização de parcerias, o apoio à definição e clarificação do quadro legal e institucional, sempre que necessário, a realização de campanhas de sensibilização para o reforço da cidadania e da auditoria social e a promoção da complementaridade entre parceiros de desenvolvimento numa perspetiva de aumento da eficácia da ajuda.
No âmbito da segunda componente, são esperados os seguintes resultados:
Resultado 2.1. - Papel do Parlamento Nacional (PN) fortalecido em termos de análise, auscultação e tomada de decisão relativamente ao Orçamento Geral do Estado, e de fiscalização da sua execução.
Resultado 2.2. - Capacidade técnica e institucional reforçada da Câmara de Contas (CdC) e do Tribunal de Recurso - inclusive para a sua evolução plena para o Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas (TSAFC)
Resultado 2.3. - Capacidades reforçadas em matéria de prevenção e investigação forense de crimes de natureza económico-financeira, corrupção e branqueamento de capitais (Comissão Anticorrupção – CAC –, Polícia Científica de Investigação Criminal – PCIC – e Inspeção-Geral do Estado – IGE)
Resultado 2.4. - Capacidade institucional e técnica do Ministério Público (MP) reforçada para melhor representar o Estado no exercício da ação penal e salvaguarda da legalidade democrática para o acompanhamento das responsabilidades financeiras designadas nos relatórios da Câmara de Contas (CdC) e nos relatórios de investigação criminal
Resultado 2.5. - Capacidade aumentada dos Atores Não Estatais e dos cidadãos para participarem em processos políticos e de supervisão das instituições públicas e da prestação de serviços públicos (através da iniciativa de Auditoria Social)
Resultado 2.6. - Quadro regulamentar e capacidade profissional dos jornalistas melhorados para que estes possam providenciar informação imparcial, concreta e informada aos cidadãos.