A Componente 2 do PFMO visa o reforço da capacidade dos atores estatais e não-estatais (Delegação da União Europeia em Timor-Leste, Ministério das Finanças, Parlamento Nacional, Câmara de Contas, Comissão Anticorrupção, Polícia Científica de Investigação Criminal, Inspeção-Geral do Estado, organizações da sociedade civil e órgãos de comunicação social) no desempenho do sistema de pesos e contrapesos, de modo a que possam participar plenamente no processo de tomada de decisão e na supervisão do uso das finanças públicas para uma melhor prestação dos serviços públicos.

Esta componente resulta de um acordo entre a União Europeia e o Camões, IP, para desenvolvimento em estreita colaboração com o Ordenador Nacional e as Instituições Timorenses, e execução pelo Camões, I.P. como agência de implementação, através de um Acordo de Delegação.

Valor de financiamento: 12,6 milhões de euros.