Notícias OSAN POVU NIAN, JERE HO DI'AK: Retoma da formação presencial em língua portuguesa para fins específicos na Inspeção-Geral do Estado (IGE) e na Câmara de Contas (CdC)
Depois de dois meses em regime não presencial devido à pandemia da Covid-19, a formação em língua portuguesa para fins específicos do OSAN POVU NIAN, JERE HO DI’AK retomou, no passado dia 8 de junho, a modalidade presencial com dois grupos de formação – um da IGE, a cargo da formadora Soraia Lourenço, e outro da CdC, da responsabilidade do formador Nuno Almeida.
Este regresso à normalidade e à dinâmica anterior ao Estado de Emergência vem, no entanto, acompanhado de medidas excecionais de proteção e prevenção sanitárias, de modo a minimizar o potencial risco de propagação do vírus Corona. O uso de máscaras de proteção individual, a desinfeção frequente das mãos e o distanciamento físico fazem parte da nova normalidade nas sessões de formação.
A paragem forçada da formação em regime presencial representou um desafio para todos. Alguns dos formandos, não estavam habituados ao uso frequente de plataformas de comunicação, como a aplicação WhatsApp, que foi o meio mais utilizado para poder continuar a formação em língua portuguesa. Ainda assim, segundo a formadora da IGE, Soraia Lourenço, “os formandos foram incansáveis, bastante ativos, assíduos e empenhados”.
Tendo por base os materiais didáticos construídos especificamente para este curso e distribuídos inicialmente aos formandos, a dinâmica da formação à distância assentou sobretudo na interação através de pequenos vídeos, tanto para explicar como para corrigir as tarefas propostas, bem como na partilha de imagens dos exercícios resolvidos por cada formando. Tudo isto feito de telemóvel na mão, aproveitando o facto de todos possuírem smartphones.
Tendo em conta que a comunicação através da aplicação WhatsApp exigia fundamentalmente a produção de mensagens escritas, ainda que ocasionalmente as tarefas supusessem gravações orais, o formador Nuno Almeida considera que “esse condicionalismo acabou por ser positivo, uma vez que contribuiu para uma intensificação da prática da escrita e para a consolidação do uso de determinadas expressões fixas em português, frequentes na interação diária”.
Na perspetiva dos formandos, o trabalho realizado à distância foi globalmente positivo, embora reconheçam que “ao princípio foi mais difícil, mas depois tornou-se mais fácil”. Como aspetos negativos da solução encontrada para “enfrentar o vírus”, apontam o facto de a “interação ser menos espontânea e mais limitada”, resultando numa “maior dificuldade em colocar e resolver dúvidas”, pelo que ainda “é preciso fazer revisão de algumas coisas”.
De modo geral, a avaliação feita pelos formadores do PFMO é extremamente positiva, tendo superado as expectativas iniciais. A verdade é que, apesar das dificuldades, quando observamos a qualidade das tarefas realizadas durante este período, verificamos que a grande maioria (cerca de 90%) obteve uma avaliação de Bom ou Muito Bom, o que é deveras significativo. Além disto, gerou-se também uma outra aprendizagem, ao nível das competências individuais, como o desenvolvimento de uma rigorosa autogestão do trabalho autónomo, com benefícios a médio prazo para todos os envolvidos.
Nesta primeira fase de regresso à formação presencial, a prioridade será rever e consolidar os conteúdos que se revelaram mais problemáticos e cujas tarefas suscitaram mais dúvidas. Depois, importa aferir o nível de proficiência dos formandos para que as restantes horas de formação possam ser ajustadas da melhor maneira às necessidades, tendo sempre no horizonte a meta final, que é o nível A2 em ambos os casos.
Links de assuntos relacionados com Timor-Leste – COVID-19:
- Noticias do Governo de Timor-Leste – Covid-19
- Outras Notícias do Governo de Timor Leste– Covid-19 - I
- Outras notícias do Governo de Timor Leste – Covid 19 – II
- Delegação da União Europeia em Timor-Leste
- Relatório do banco mundial – Abril de 2020 – Estado de Timor
- Monitor Mundial/ Timor das medidas sociais – ILO
- Estatística do número de casos de COVID-19 em Timor -Leste
Outros Links relacionados com a COVID-19:
- União Europeia
- Organização Mundial de Saúde
- Portugal
- ONU – Organização das Nações Unidas
- CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
- UCCLA – Unidade das Cidades Capitais de Língua Portuguesa
- Barómetro mundial
Notícia COVID-19: Timor-Leste sem novos casos há três semanas e cinco ativos, Sapo Notícias TL LINK
Notícia COVID-19: Camões doa 275 mil euros a Angola, Moçambique, Timor-Leste e Venezuela, Sapo Notícias TL LINK
Notícias OSAN POVU NIAN, JERE HO DI'AK: Camões I.P e União Europeia oferecem pagamento de comunicações de internet, voz e dados e máscaras de proteção aos jornalistas timorenses
O dia 3 de maio foi instituído como o Dia Mundial dedicado à Liberdade de Imprensa, através de uma decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas e celebra o Artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, relativa ao dia da Declaração de Windhoek, uma afirmação feita com jornalistas africanos em 1991 afirmando os princípios da liberdade de imprensa junto com a UNESCO.
Para assinalar a data, o projeto OSAN POVU NIAN, JERE HO DI'AK, cofinanciado pela União Europeia, cofinanciado e gerido pelo Camões I.P, realizou, em colaboração com a Associação de Jornalistas de Timor-Leste com o Sindicato de Jornalistas de Timor-Leste, uma cerimónia de entrega simbólica, onde foi oferecido aos jornalistas timorenses da linha da frente no Combate ao Covid-19 , um apoio para pagamento das suas comunicações de internet, voz e dados e máscaras de proteção, como parte de um pacote de medidas de apoio aos jornalistas, para fazer face às dificuldades que os órgãos de comunicação social e os jornalistas timorenses têm vindo a enfrentar e que tem sido uma preocupação para todos, como resultado da crise da situação de pandemia do COVID-19 e do Estado de Emergência.
A cerimónia de entrega simbólica teve a presença do Embaixador da União Europeia em Timor-Leste, Andrew Jacobs, da Adida da Cooperação de Portugal em representação do Embaixador de Portugal, Cristina Faustino, da Presidente da Associação dos Jornalistas em Timor-Leste, Zevonia Vieira, do Presidente da União dos Media em Timor-Leste, Manuel Pinto e de jornalistas de vários órgãos de comunicação social.
Celebrando-se 3 de maio o Dia da Liberdade de Imprensa, este ano, mais do que nunca, justifica-se assinalar este dia através da afirmação da necessidade de integridade e verdade da comunicação e da relevância dos jornalistas neste contexto. A experiência tem mostrado como as Notícias Falsas destroem e desgastam o esforço de comunicar com rigor e verdade com os cidadãos. Pelo que faz todo o sentido que a Liberdade de Imprensa, este ano, seja celebrada com uma campanha, em nome do combate contra as Notícias Falsas e a favor de uma informação livre e verdadeira.
Campanha "Combata a Covid-19, Pare as Notícias Falsas/Kombate Kovid-19, Hapara Lia Falsu", por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, 3 de maio 2020
COVID-19: Legislação e normas relativas ao Estado de Emergência e medidas conexas em vigor em Timor-Leste:
- Lei n.º 3/2008, de 22 de fevereiro – Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência
- Resolução do Governo n.º1/2020, de 6 de fevereiro – Regula a aplicação e Execução de Medidas Temporárias de Interdição e Restrição à Entrada de Cidadãos Estrangeiros da RPChina
- Resolução do Governo n.º2/2020, de 6 de fevereiro – Adota um Conjunto de Medidas para Prevenção e Controlo do Surto do COVID-19
- Resolução do Governo n.º 6/2020, de 11 de Março – Aprova o Regime Sanitário Internacional.pdf
- Resolução do Governo n.º 10/2020, de 19 de Março – Estabelece Medidas Excecionais e Temporárias Relativas à Situação Epidemiológica do Novo Coronavírus – Covid-19
- Resolução do Governo n.º 11/2020, de 27 de Março – Recomenda que os Recursos Humanos da Administração Pública prestem a respetiva atividade em Regime Não Presencial
- Lei n.º 1/2020, de 27 de Março – Autorização da Renovação da Declaração do Estado de Emergência
- Decreto do Presidente da República n.º 29/2020, de 27 de Março – Declaração do Estado de Emergência
- Circular do Banco Central de Timor-Leste n.º 85/2020, de 27 de Março – Medidas especiais de funcionamento das instituições financeiras e manutenção da prestação de serviçõs mínimos durante o período Estado de Emergência.PDF
- Decreto do Governo n.º 3/2020, de 28 de Março – Medidas de Execução da Declaração do Estado de Emergência Efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º292020 de Março
- Resolução do Governo n.º 12/2020, de 31 de Março – Política para a Redução do Impacto Económico Negativo e a Recuperação Económica e Consequente à Pandemia de Covid-19
- Diploma Ministerial n.º 14/2020, de 31 de Março – Estabelece a Sala de Situação do Centro Integrado de Gestão de Crises
- Despacho N.º 10/GM-MEJD/III/2020, de 3 de Abril - Aplicação da modalidade de ensino à distância enquanto medida excecional e temporária
- Lei n.º2/2020, de 6 de abril – Autorização para a Realização de uma Transferência Extraordinária do Fundo Petrolífero
- Resolução do Parlamento Nacional n.º27/2020, de 8 de Abril – Sobre a Adoção de Medidas para prevenção e combate à Covid-19 e de medidas de recuperação e normalização económico-social do país
- Decreto-Lei n.º12/2020, de 14 de Abril – Regulamenta o Fundo COVID-19
- Decreto do Governo n.º7/2020, de 15 de Abril – Processo de Execução da Despesa pelo Fundo COVID-19
- Lei n.º3/2020 de 27 de abril – Autorização da Renovação da Declaração do Estado de Emergência
- Decreto-Lei n.º 15/2020, de 30 de Abril – Apoio Monetário aos Agregados Familiares
- Decreto-Lei n.º 16/2020, de 30 de Abril – Medidas de Apoio ao Emprego no Âmbito da Pandemia COVID-19
- Decreto-Lei n.º 17/2020, de 30 de Abril – Cria um Suplemento Remuneratório para os Funcionários, Agentes e Trabalhadores da Administração Pública
- Decreto do Governo n.º 8/2020, de 30 de abril – Medidas de Execução da Declaração do Estado de Emergência Efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 322020, de 27 de abri
- Diploma Ministerial 17/2020 de 5 de maio - Procedimento de Inscrição Extraordinária no Regime Contributivo de Segurança Social
-
Resolução do Governo 13/2020 de 12 de maio - Valor do Suplemento Remuneratório Criado pelo Decreto-Lei n.º 172020, de 30 de abril
-
Decreto do Presidente da República N.º 35 /2020 de 27 de maio - Decreto do Presidente da República N.35 2020 de 27 de maio - Renovação do estado de emergência por 30 (trinta) dias cessando no dias cessando no dia 26 de junho de 2020.
-
Lei N.º 4 2020 de 27 de Maio Autorização da Renovação da Declaração do Estado de Emergência
- Decreto do Governo - Medidas de execução da Declaração do Estado de Emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República N.º 35 2020 de 27 de maio
- Diploma Ministerial Nº 18 /2020 de 14 de Maio - Regulamenta o Apoio Monetário aos Agregados Familiares no Âmbito da Pandemia de Covid-19
- Decreto-Lei N.º 19 /2020 de 27 de Maio - Alteração ao Decreto-Lei n.º12 2014 que regulamenta o Fundo COVID-19
- Decreto-Lei do Governo n.º 21/2020 de 5 de Junho - Cria um Subsídio Temporário a Atribuir aos Cidadãos Timorenses que se Encontrem ou Residam Temporariamente no Estrangeiro
- Decreto-Lei do Governo n.º 22/2020 de 5 de Junho - Moratória no Cumprimento de Obrigações Emergentes de Contratos de Concessão de Crédito no Âmbito da Política Económica de Resposta ao COVID-19
- Resolução do Governo N.º 18/2020 de 10 de Junho - Cria a Comissão para a Elaboração do Plano de Recuperação Económica
"Não entre em pânico! Fique em casa! Todos temos que combater este inimigo invisível (Covid-19). Para isso:
- lave as mãos com frequência ou use desinfetante;
- quando tossir ou expirar, cubra a boca e o nariz com o cotovelo ou use lenço de papel. Depois deite imediatamente para o lixo e de seguida lavar bem as mãos com água e sabão;
- mantenha sempre a distância mínima de 1 metro de outra pessoa.